quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Tema 22 - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.






O STF decidiu sob a fórmula de Repercussão Geral que o candidato (militar ou civil)  a concurso público não pode ser eliminado do concurso por estar respondendo a inquéritos ou com ação penal em curso, amparados pelo princípio da inocência. O que deve ressaltar e que o motivo dos atos penais tenham relação com o cargo concorrido. Consigne-se que o caso concreto trata de um militar injustiçado.


PLENÁRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.900 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO RECTE.(S) :DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PUBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EMU CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos

penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos

públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou

definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime

em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser

demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados

cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso,

por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à

justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em

qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento,

salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.

3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora

firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido

Supremo Tribunal Federal

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código CE85-2A5A-EA50-5BC9 e senha BB87-5882-5DA8-253C

Supremo Tribunal Federal

Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 139

http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2551965&numeroProcesso=560900&classeProcesso=RE&numeroTema=22

Nenhum comentário:

Postar um comentário