Ação Popular nº 1020121-51.2020.4.01.3400, tramitando na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal - SJDF questiona a legalidade dos Curso de Altos Estudos Militares I e II das Praças e respectivo cancelamento por falta a moralidade e danos ao erário, em Especial da Marinha do Brasil, base para percepção de Adicional de Habilitação no importe de 73% do soldo, pois tais cursos são equiparados como de altos estudos, porém os militares que o realizam são possuidores de nível médio e os curso de altos estudos tem caráter de pós graduação, ou seja, seriam ilegais pois a lei atribui a natureza de pós graduação, enquanto que os referidos militares são regidos por atos administrativos enunciativos e não possuem caráter de graduação superior. A referida gratificação seria ilegal por falta de amparo na legislação.
O cabimento da Ação Popular: ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).
Consulte: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
autos: 1020121-51.2020.4.01.3400

Nenhum comentário:
Postar um comentário