Nepotismo e a prática ilegal e atentatório a moralidade pública e crime de improbidade administrativa, na qual um administrador público nomeia um ente familiar a um cargo público sob sua administração. Existe o Nepotismo Cruzado quando há uma troca de familiares entre os poderes ou ou entre os entes federativos. Como exemplo o presidente da República nomeia um filho de um Governador e esse mesmo governador nomeia o filho do presidente, seria uma burla ou verdadeira prática criminosa para despistar o nepotismo. O STF já editou Enunciado de Súmula Vinculante n° 13, no ano de 2008 que veda tal prática comum nessas terras. Cabe aqui citar o último caso obstado que foi o filho do Presidente da República, também deputado federal, o qual foi vedado a um cargo de Embaixador nos EUA.
A nova questão aqui retratada e a possibilidade da existência da figura do nepotismo transverso. Para exemplificar tal figura, consigne-se o compadrio dos inicio de nossa existência como país, onde os relacionamentos era baseados em dação e trocas de favores. Como no dito popular "uma mão lava a outra". Assim, caso de ajudasse você teria um divida para comigo. Tal prática e ainda muito utilizada, mas de forma obscura.
Encontra-se um executivo eleito, onde o governo foi totalmente aparelhado por militares amigos do Chefe do Executivo. Como são cargos de livre nomeação, o critério adotado foi a nomeação de militares com grande tecnicidade, porém nos moldes da Ex-RSS, ou seja, não houve um aparato técnico de verdade já que militares não possuem expertize para condução dos negócios do Estado. Retornando ao presente estudo, como cargo de livre nomeação, o Chefe do Executivo se cercou de amigos de turma militar, militares da ativa e aposentados.
O nepotismo veda a conduta do administrador que nomeie alguém que tenha algum vínculo familiar ou laços afetivos, ao invés de utilizar de critérios técnicos. Visando a não haver tergiverçamento do interesse público o próprio STF editou o Enunciado de Súmula Vinculante 13 em 2008, mas somente quanto aos laços familiares, mas resta a dúvida sobre os laços que unem os amigos, pois há um vinculo afetivo entre eles e que podem afetar o critério técnico do cargo, havendo verdadeiro apadrinhamento com cargos públicos fugindo do interesse público.
Sendo assim, surgiria uma nova forma de nepotismo, sob a obscuridade de amizade, laços diversos de família, mas que muitas vezes mais fortes como no caso de militares.
Portanto, ao analisar ao fato aqui descrito, caberia ao cidadão Ação Popular para questionar tais nomeações visando resguardar a moralidade administrativa na Justiça Federal da Primeira Instância, podendo ser o caso ate Mandado de Segurança contra ato de nomeação junto ao STF questionando o critério técnico e os laços afetivos.
Uma outra questão que abordarei em meu blog e se e possível a figura do Nepotismo reverso ou compadrio quando um agente público nomeia um amigo para o cargo, como ocorre no executivo federal a prática de nomear militares aposentados de turma para os diversos cargos públicos.

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