terça-feira, 3 de agosto de 2021

Reversão de Pensão de Ex Combatente a filha solteira

 O Tribunal Regional Federal da 3 Região julgou improcedente recurso onde filha de ex combatente pleiteava reversão de Pensão recebida por cônjuge de ex combatente. Cabe ressaltar que tal benefício não possui natureza de contra prestação, ou seja, foi um prêmio dado aos caracterizados como ex combatente, chamada de pensão especial estatuída por lei especifica. Tal benefício e assim considerado especial, pois não houve contribuição pelo respectivo combatente, exceto se militar aposentado após a guerra. Para que ocorra reversão, além de estar solteira a filha deverá comprovar dependência financeira da pensionista e não receber qualquer outro tipo de pensão ou aposentadoria. Evidente, que cabe o direito de escolha ao melhor beneficio. Dúvidas poderão ser respondidas.



http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/ExibirNoticia/410240-trf3-nega-a-filha-de-excombatente-direito-a-reversao

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