Para magistrada, ficou comprovado nos autos que autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção
Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou sentença e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem portador de diabetes mellitus.
De acordo com a decisão, ficou comprovado nos autos que o autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Conforme laudo pericial, o homem é portador de diabetes mellitus, com sequela macrovascular e amputação total do pé esquerdo. Ele apresenta incapacidade total e temporária desde 2013, com possibilidade de melhora clínica.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o BPC não possui caráter vitalício, portanto não é necessário que a incapacidade seja permanente. “Está expressamente prevista a possibilidade de revisão do benefício, a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”.
O estudo social efetuado em 2018 mostrou que o autor reside com dois irmãos e um sobrinho, em condições precárias de moradia, em imóvel herdado dos pais. Os gastos com alimentação, despesas domésticas, imposto e medicamentos totalizam uma média de R$ 1.480 e a renda familiar é cerca de R$ 1.050.
“Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma instituidora do benefício assistencial visou amparar”, concluiu a magistrada.
A Justiça Estadual de Salto, em competência delegada, havia julgado o pedido do homem improcedente por considerar que não ficaram caracterizadas a deficiência e a hipossuficiência. O autor recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, sob a alegação de que preenche os requisitos legais para a concessão do BPC.
No Tribunal, a relatora reconheceu o direito ao benefício a partir de 18/9/2015, data do requerimento administrativo.
Apelação Cível 5122596-17.2021.4.03.9999
Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social, substituto do antigo LOAS
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo.
A quem se destina?
Pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
O beneficiário pessoa com deficiência, quando ingressa no mercado de trabalho, pode solicitar a suspensão do BPC em caráter especial, por meio do preenchimento do Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício. E, ao término do contrato de trabalho e do pagamento do seguro desemprego, caso tenha, poderá reativar o benefício por meio do preenchimento do mesmo formulário. Neste caso, não será submetido a nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
Já o acúmulo do BPC com a remuneração, advinda do contrato de aprendizagem, é permitida, mas está limitada ao prazo máximo de 02 (dois) anos.
Como solicitar o benefício?
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para seu requerimento.
Após atendimento no Cras, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS). O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, pelo do site www.previdenciasocial.gov.br.

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